Publicações em Jornais - Coluna: O Contador do Futuro!

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O Contador do futuro!

Já ouviu falar em CONTABILIDADE CONSULTIVA?

Trabalhar com Contabilidade Consultiva foge dos padrões da prestação de serviços contábeis, é uma verdadeira quebra de paradigma, onde abandona-se o modelo tradicional de terceirização contábil (fiscal, contábil e pessoal) para assumir uma postura e forma de atuação totalmente inovadora, focada no resultado dos clientes. Nessa nova forma de trabalho, o contador tornar-se parte estratégica do desenvolvimento da organização, atuando como um consultor de negócio, que identifica as deficiências da empresa e ajuda na resolução dos problemas.

Assim exposto, é extremamente necessário que o contador conheça a situação atual da empresa e as perspectivas do empresário, para que assim possa estudar a melhor solução para os problemas encontrados. Nesse contexto, o primeiro passo é a aproximação com as operações da empresa, o que parece ser um processo simples, porém, até mesmo as grandes empresas com estrutura contábil interna e profissionais altamente qualificados, sofrem com a dificuldade de comunicação entre operacional e administrativo, dessa forma, somente com a colaboração dos gestores no engajamento dos funcionários o propósito será atingido.

Ao explorar as possibilidades de melhorias, diversas frentes podem ser atacadas, como: Aumento da receita (Estudo de Precificação); Redução de gastos fiscais (Gestão Tributária Legal); Readequação tributária (Estudos da aplicação de Lucro Real/Presumido/Simples Nacional); Redução dos riscos de fraudes e erros nos controles (Mapeamento dos Processos Internos – Test of Design); Redução de gastos administrativos (BPO Financeiro, contábil e Administrativo); e, etc.

Enquanto que o avanço da tecnologia trouxe uma forte tendência de emigração contábil aos moldes online e digital, a Contabilidade Consultiva surge para demonstrar que a presença do contador é valiosíssima, não apenas para registrar corretamente os fatos contábeis das operações da empresa, mas também para ajudar o empreendedor a encontrar oportunidades de otimização de recursos e maximização dos lucros.

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O Contador do futuro!

A Importância da Precificação em Tempos de Crise

Sobreviver as intempéries de mercado nunca foi uma tarefa fácil, mas em tempos de crise, onde até à abertura do comércio é prejudicada, com certeza as dificuldades são infinitamente maiores. Mas o que fazer nesse cenário? Primeiramente vamos analisar o que está ao alcance das organizações, utilizando dados históricos e pesquisa de mercado.

Não é novidade que muitas empresas encerram suas atividades já no primeiro ano de suas operações (28,1% – IBGE 2013-2018), descontinuadas por diversos motivos como a falta de planejamento, necessidade de capital de giro, localização, e até mesmo pelo desconhecimento da Persona (público-alvo de seus produtos).

Não obstante, a grande maioria das pessoas jurídicas ativas no país não são organizadas ao ponto de conhecer a real lucratividade de seus produtos, é o que mostra a recente pesquisa realizada por uma startup brasileira (Preço Certo), ao resultar que 89% das 10 mil empresas analisadas, declararam não possuir segurança na hora da formação de preço.

Com base no aludido, fica evidente que a precificação é uma das ações primordiais para prevenir situações financeiras indesejáveis em qualquer companhia, visto que a base da lucratividade é o preço praticado, convertido em faturamento através das vendas da entidade.

Saber precificar vai muito além de conhecer o ramo de atuação da empresa, e não se limita as informações do custo de aquisição do produto, afinal, diversos gastos não relacionados com a mercadoria também requer repasse ao consumidor, caso contrário, o empresário é quem pagará o preço.

O método de precificação mais praticado no mercado é a utilização de Markup, que nada mais é do que a multiplicação do custo de aquisição do produto por um índice, determinado pela seguinte equação: Markup = 100/(100-(CF+CV+MD)), onde “CF” representa os custos fixos (não relacionados com o volume de vendas), “CV” corresponde aos custos variáveis (diretamente relacionado com o volume de vendas, porém, sem considerar o custo de aquisição do produto) e o “MD” como margem de lucratividade desejada. O método de fato é prático e funciona, porém, requer muito cuidado na composição do CF e CV, já que é comum as empresas esquecerem de considerar gastos como manutenção e depreciação de equipamentos na base.

Pensando nessa necessidade, a Conceito Contábil desenvolveu sua própria ferramenta de precificação, denominada B2Price, contribuindo com a maximização dos resultados das empresas na região.

Certamente a precificação é algo que está ao alcance de qualquer empresa brasileira, porém, não garante por si só a sobrevivência no mercado, é preciso ir além, se reinventar, pensar fora da caixa, afinal, onde há necessidade e falta de estrutura, sobra oportunidades.

O Contador do futuro!

Planejamento tributário como ferramenta de economia

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais oneroso e complexo do mundo, de tal forma que falar em economia tributária é quase declarar-se praticante de sonegação fiscal, pelo menos aos olhos do fisco. Afinal, é possível economizar tributos sem cometer crime tributário?

Sim, o termo planejamento tributário ou gestão tributária nada tem em comum com a evasão fiscal, nem tão pouco com a manipulação das operações antes do fato gerador, disfarçando o tramite com a desculpa de elisão fiscal. O ponto é que toda operação forçada, manipulada com o único intuito de reduzir tributos, é considerada crime contra a ordem tributária, conforme art.1º e 2º da lei 8.137/1990.

Mas então quais são os caminhos do planejamento tributário?

Existem diversas possibilidades legais, mas por prólogo, nada melhor que começar pela forma mais básica, que é a escolha anual do regime tributário da empresa.

O primeiro ponto é conhecer a fundo a estrutura operacional da empresa, como os custos das operações, as despesas operacionais, o montante da folha de pagamento, a margem líquida de rentabilidade, entre outras informações. Em seguida, realizar um estudo comparativo estre os principais regimes de tributação, sendo eles o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

À grosso modo, o Simples Nacional é o regime permitido as micros e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), possuindo como método de cálculo a aplicação da seguinte fórmula: (((RBT12 x ALIQ – PD) / RBT12) x Fat.Mês), onde (RBT12) representa a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, (ALIQ) o índice da faixa de faturamento na qual a empresa está enquadrada (definida em tabela progressiva conforme ramo de atividade descritas nos anexos da LC 123/06), (PD) a parcela a deduzir descrita na mesma faixa da tabela progressiva, e, (Fat.Mês) o faturamento do referido mês de apuração.

Já o Lucro Presumido é permitido a todas as empresas com faturamento de R$ 0,00 (zero) até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), conforme art.13 da Lei 9.718/98, calculado através da multiplicação do faturamento do mês por um índice de presunção (1,6% combustível, 8% comércios e indústrias, 32% Serviços, e, etc. “Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 4 º , inserido pelo art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005 / IN RFB 1700/2017 / ADN Cosit nº 22, de 2000”). Após o cálculo da base, multiplica-se o resultado por 15% de IRPJ e 10% de adicional (para os valores de base que ultrapassar a R$ 20.000,00 “vinte mil reais” mês), A CSLL, por sua vez, é calculada aplicando o índice de 9% sobre a base de presunção de 12% ou 32% do faturamento (12% atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes, e, 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, conforme artigo 22 da Lei 10.684/2003).

Além do IRPJ e da CSLL, no lucro presumido existem outros tributos a serem considerados, como o ICMS (regime não cumulativo sobre as entradas e faturamento) e PIS/Cofins (regime cumulativo de 0,65% e 3% sobre o faturamento).

Quanto ao Lucro Real, como o próprio nome descreve, considera-se como base de cálculo o resultado líquido da empresa após as deduções das despesas e demais abatimentos, ajustados com base nos valores permitidos e não permitidos pela legislação fiscal (Decreto 9580/18). Após a definição da base, os índices utilizados são os mesmos do lucro presumido (15% IRPJ + 10% adicional e 9% CSLL), lembrando que as empresas no regime de lucro real também devem considerar outros tributos, como o ICMS (regime não cumulativo sobre as entradas e faturamento) e PIS/Cofins (regime não cumulativo de 1,65% e 7,60% sobre as entradas e faturamento). Vale observar também, que além das empresas obrigadas a esse regime de tributação (faturamento acima de R$ 78.000.000,00 “setenta e oito milhões de reais”, factoring, créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio e etc), qualquer empresa pode optar pela forma de apuração por lucro real, independentemente de sua estrutura e faturamento.

A escolha do melhor regime de tributação para a realidade de cada empresa, com certeza proporciona ganhos significativos na redução de gastos tributários, sem caracterizar-se com isso crime contra a ordem tributária. Ainda nesse panorama, segurar as vendas para não estourar o limite de faturamento (o que consequentemente provocaria o desenquadramento da empresa, bem como um recolhimento tributário maior do que o referido aumento da receita), também é uma forma de gestão tributária legal, podendo gerar economia significativa dependendo da situação de cada empresa.

Outras possibilidades legais requerem estudos mais aprofundados, como nas operações de alienação de capital, em que o ágio nas ações de S/As (Sociedade Anônimas) não é tributado, enquanto nas empresas por cotas (Ltda/Eireli) sofre tributação. É preciso muita cautela para não incorrer em crime de simulação, deflagados pelo fisco na operação “Casa-Separa”.

Por garantia procure sempre a orientação de especialista na área, evitando não somente o pagamento desnecessário de tributos, mas, principalmente, a sonegação fiscal.

O Contador do futuro!

O papel do Controle Interno na prevenção de fraudes e erros!

Lamentavelmente, notícias sobre fraudes e desvios financeiros já viraram clichê no nosso país, e não importa se foram praticadas por políticos, empresários, servidores ou colaboradores, não causam mais espanto como antigamente, é senso comum, afinal, quem nunca ouviu alguém se referir a um criminoso com a frase “foi esperto”, ou, “se deu bem”, como se a desonestidade fosse um adjetivo honroso?! É triste a afirmativa, mas existem muitas pessoas no Brasil com esse tipo de pensamento.

Vulneravelmente nesse contexto, a grande maioria das empresas, principalmente as de origens familiares, continuam a realizar suas operações com base na confiança, sem se preocupar em estruturar um processo de controle que se possa auditar as transações, acompanhar os registros e garantir a salvaguarda dos ativos. Utilizando como “antolhos” a famosa frase “comigo não acontece”, essas empresas seguem operando até serem “surpreendidas”, momento este em que normalmente é tarde demais para se fazer alguma coisa.

Fundamentando essa tese, o relatório de 2020 da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), que é a maior organização antifraude do mundo (disponível em www.acfe.com), apontou que nos casos de fraudes na América Latina, 20% foram praticadas por Proprietários e Executivos, 30% por Empregados, 46% por Gerentes e 4% demais envolvidos. Curioso observar que o maior índice de ocorrência (46%), são justamente com os níveis de gerência das organizações, ou seja, os cargos de confiança nas empresas.

Com base no aludido, para esclarecer o papel do controle interno como prevenção de fraudes e erros, faz-se oportuno descrever a definição do termo “Controle Interno”, conforme segue: “Processo conduzido pelo conselho de administração, pela administração e pelo corpo de empregados de uma organização, com a finalidade de possibilitar uma garantia razoável quanto à realização dos objetivos nas seguintes categorias: Eficácia e eficiência das operações; Confiabilidade das demonstrações financeiras; Conformidade com leis e regulamentos cabíveis” (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – COSO).

Quanto a aplicabilidade e validação dos controles, convém destacar a metodologia utilizada pelas maiores empresas de auditoria do mundo, o “Test of Design” (TOD), que visa verificar se os controles internos desenvolvidos pelas empresas realmente são efetivos, ou seja, se cumpre com o seu propósito. O modelo é operacionalizado através do desenho dos processos da organização, visando sempre identificar os riscos de erros e fraudes (pontos-de-controles) atrelados a cada fase da operação, confrontando simultaneamente as evidências dos controles utilizados para mitigar os referidos riscos identificados. Após a finalização do desenho dos processos, os riscos encontrados são compilados em uma matriz de riscos (por departamento), e amarrados com a matriz de controles, que será o objeto dos testes da auditoria interna, realizados tempestivamente na empresa.

Para exemplificar a metodologia TOD, podemos imaginar a seguinte situação (hipótese): Se as compras só podem ser realizadas com a aprovação do gerente do departamento de compras, a assinatura (aprovação) do gerente nos pedidos de compras, é a evidência primordial para validar o controle interno dessa operação, cobrindo o risco de “compras realizadas sem a devida autorização”. Periodicamente, a auditoria interna realizará a seleção (amostragem) dos pedidos de compras realizados em um determinado período, para verificar se realmente todas essas operações foram devidamente aprovadas pelo gerente do departamento.

Por epílogo, não é preciso esforço para entender que as empresas que operam escoradas na confiança, estão fadadas ao fracasso, da mesma forma que a estrutura organizacional é a base para todo o crescimento operacional. Como normalmente as reestruturações preventivas são mais econômicas do que a corretivas, procure o quanto antes a orientação de um especialista na área!

O Contador do futuro!

Os benefícios do BPO na Gestão Administrativa e na Economia Financeira!

A espantosa evolução das tecnologias e dos meios de comunicação, principalmente na última década, trouxe à tona um mar de oportunidades de automações no ambiente empresarial. Trabalhos que outrora eram estritamente manuais, como emissão de notas fiscais, registros financeiros, escriturações contábeis, requisições, entre outros, estão próximos de alcançar o nível de 100% robotizados.

Não obstante, observa-se que os trabalhos burocráticos não foram os únicos impactados pela tecnologia, essa nova era pós-industrial trouxe também mudanças significativas nos relacionamentos entre as empresas e seus colaboradores, ao ponto de alterar a percepção dos stakeholders sobre o que é ser um bom profissional. Até então, permanecer muitos anos em uma empresa exercendo a mesma função era vista com bons olhos, mas agora, a falta de experiência em outras companhias e estagnação de função, passou a ser rotulada por comodismo e despreparo profissional.

Concomitante com a visão dos empresários e estimulados pela facilidade de acesso às informações, principalmente no que tange as vagas disponíveis no mercado de trabalho (na grande maioria em plataformas gratuitas), os profissionais passaram a buscar mais rotatividade nas empresas, almejando cada vez mais por experiência e qualificação, abandonando definitivamente a velha figura do funcionário permanente.

Como consequência, observa-se nas organizações um esforço maior para reter a mão de obra qualificada, levando as empresas a adotarem diversas iniciativas de benefícios aos empregados, como planos de carreira, liberdade de horário, variáreis anuais sobre os resultados, entre outros projetos.

Em razão dessas dificuldades estruturais, financeiras e operacionais, principalmente em manter uma equipe qualificada e proativa, no ano de 2020, os investimentos no mercado de BPO (business process outsourcing) ultrapassaram a marca de US$ 237 Bilhões, conforme pesquisa do “Grand View Research”. Para quem nunca ouviu falar nessa sigla (BPO), esse modelo de parceria surgiu por volta de 1990 e atinge diversos setores como: Financeiro, RH, Departamento Pessoal, Contabilidade, Controladoria, Fiscal, Jurídico, TI entre outros.

De uma forma resumida, a principal diferença entre o BPO e o serviço padrão de terceirização contábil, é que o primeiro (BPO), costuma-se a adaptar às necessidades e rotinas da companhia contratante, criando um modelo personalizado em estrutura, processos e tecnologias, para melhor atender as necessidades da empresa, assumindo parte ou a totalidade das atividades do setor da organização. Já nos serviços de terceirização padrão, os trabalhos são integralmente realizados na dependência da contratada, isto é, no escritório contábil, utilizando normalmente seu próprio ERP.

No que se refere aos benefícios à contratante, podemos citar a redução dos riscos e gastos trabalhistas, otimização de processos com equipe de alta performance, redução do risco de erros e fraudes, aumento da disponibilidade de tempo para focar no core business da empresa, transparência dos processos e melhoria na competitividade da empresa.

Como pontos negativos, é preciso cuidado para não se tornar totalmente dependente da prestadora de serviços, ficando exposto na ocorrência de uma quebra contratual.